Guia rápido: direitos autorais em trilhas, imagens e textos

Direito autoral tem duas faces: a moral, que é sempre do autor e não se vende, e a patrimonial, que pode ser licenciada ou cedida.
Em contratos culturais, prefira licença de uso com prazo, território e finalidade definidos. Cessão total e definitiva só se o valor compensar de fato.
Para trilhas, registre a obra e cadastre-se na arrecadação de execução pública. Para imagens de pessoas, autorização de uso de imagem é obrigatória — inclusive em projetos comunitários.
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